Direito justiça e equidade
DIREITO, JUSTIÇA E EQUIDADE
OBJETIVO
Entender o conceito de Equidade, bem como sua relação com a
Justiça e o Direito.
INTRODUÇÃO
Vimos na aula anterior que Justiça é “a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu”, na concepção de Ulpiano (NADER, 2005, p.
105). ou, ainda, a maior virtude humana, inerente ao homem, uma verdade que aflora no espírito.
Mas nem sempre a norma jurídica é capaz de prever todos os ideais de justiça, uma vez que ela precisa ser geral, e sempre há situações em que o caso exigirá da lei maior especificidade.
Neste caso, como poderíamos inserir a justiça no caso concreto através da norma existente?
Aristóteles tentou estabelecer uma espécie de Justiça capaz de sanar essa ausência da lei, a que ele chamou de “Equidade”. Para ele, esta é sempre dependente do caso concreto, que seria utilizado como remédio para a solução do problema posto.
Vê-se, então, que a equidade é dependente do caso real analisado e julgado, funcionando como um corretivo da lei, que acabou não estatuída de forma adequada em função de sua alta generalidade (NUNES, 2005, p. 293).
Assim, estudaremos agora o que seja a Equidade e como ela se relaciona com a Justiça e com o Direito.
CONCEITO
A equidade é a justiça aplicada ao caso particular em suas intrínsecas peculiaridades. Ou seja, é uma “correção da lei quando ela é deficiente em razão da sua universalidade” (NADER, 2005, p. 113).
Todo o estudo feito sobre a Equidade iniciou-se com Aristóteles, que a comparou com a “régua de Lesbos”. Esta era feita de chumbo e se
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – FUNDAMENTOS E PRÁTICAS JUDICIÁRIAS
adaptava a qualquer superfície em que era colocada. Como bem afirma o filósofo: “a régua adapta-se à forma da pedra e não é rígida, exatamente como o decreto se adapta aos fatos” (NADER, 2005, p. 113).
Sabemos que a norma jurídica se fundamenta nos fatos e nos valores sociais para se constituir. Mas seria impossível para o