Direito internacional público

1062 palavras 5 páginas
SOCIEDADE INTERNACIONAL

Por quê um DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO?

Por que há necessidade de um conjunto de regras para reger as relações entre os Estados?

Existe a necessidade de um conjunto de normas de condutas em função do agrupamento de sujeitos.

No caso do DIP, chamamos esse agrupamento, de Sociedade ou de Comunidade Internacional.

Existe, em nível mundial, uma Sociedade que é regulamentada, que tem as suas normas traçadas pelo DIP, e a grande questão é: Quem compõe essa Sociedade Internacional?

Os principais sujeitos da sociedade internacional são os Estados.

O nosso sistema de DIP contemporâneo foi pensado tendo em vista a existência dos Estados Soberanos.

Mais adiante, não só os Estado fazem parte do DIP, mas também as Organizações Internacionais, e agora o indivíduo, pessoa natural.

Então, os Estados, as OIs como a Cruz Vermelha, a OEA, a ONU, e os indivíduos em determinadas situações ficam sujeitos às normas do DIP.

Ao falarmos em comunidade e sociedade, imprescindível conduzirmo-nos à clássica obra de Ferdinand Tönnies (sociólogo alemão), "Gemeischaft und Gesellschaft", escrita em 1887, em que o autor reduz os grupos sociais a duas formas fundamentais: comunidade e sociedade.

O autor alemão definiu a comunidade como o "grupo espontâneo, quase intuitivo, de larga duração, dotado de cultura comum", onde os seus membros estão organicamente integrados sem que haja dependência da vontade individual, pois predomina nela os interesses da comunidade, é o caso da família e da Nação.

Quanto à sociedade, afirma que esta "é artificial, fruto do raciocínio utilitário, instituída ou constituída voluntariamente para tender a interesses particulares".

Observa-se, simplisticamente, que a comunidade é fruto da própria natureza, enquanto a sociedade decorre da perene criação humana.

Estas definições possuem importância quando almejamos discutir e distinguir a "comunidade" e a "sociedade" internacional, ou, precisamente, a formação

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