Direito Internacional Público

447 palavras 2 páginas
Direito Japonês
Direito Japonês- Parte Geral
O direito japonês protagoniza circunstância peculiar na sua inserção entre as várias famílias jurídicas que há. Historicamente percebem-se afinidades com a tradição jurídica chinesa, por conta do papel do confucionismo na concepção dos direitos orientais. Por outro lado, a presença estrangeirano país, especialmente norte-americana, ao fim da 2ª guerra mundial, imputa ao modelo constitucional japonês poderosa influência ocidental.
O direito de voto é inalienável. O segredo do sufrágio é garantido pelo texto constitucional japonês. O direito de petição é reconhecido, de forma extensiva até, dado que pode se requerer perda de cargo de funcionário público. O direito de acesso ao judiciário é amplo. Proíbe-se a servidão e o serviço involuntário, exceto quando se tratar depunição por crime. Determina-se a inviolabilidade da liberdade de consciência e de pensamento.
Direito Japonês- Casamento
Prevê-se a igualdade no matrimônio. Escreveu-se que o casamento deve ser baseado no consentimento mútuo de ambos os sexos, mantendo-se mediante cooperação mútua, com base na igualdade de direitos entre marido e mulher. Indicam-se direitos a proteção e ao bem-estar social, sem exclusões, com especial atenção as referenciais de saúde pública. Ordena-se que todos têm direito de receber educação corresponde às habilidades peculiares, nos termos de lei.
Enquanto no Brasil cerca de 85% dos divórcios são realizados por vias judiciais, no Japão, o tribunal só é utilizado em última instância. Na grande maioria dos casos (90%) a dissolução do casamento é feita por meio de acordo mútuo entre o casal, chamado kyoogi rikon (divórcio por consulta). Nesse tipo de processo, as partes preenchem o registro de divórcio, que é entregue na prefeitura ou administração regional e, após a aceitação do documento, a união está desfeita. O detalhe interessante fica por conta da divisão dos bens, já que, no Japão, ao contrário do Brasil, não há lei que

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