Direito internacional público
AULA 1
INTRODUÇÃO AO DI
1 – A NORMA INTERNACIONAL: origem, natureza e fundamento
- Há quem entenda que a Norma Internacional é tão antiga quanto o homem; Outros, defendem a sua origem na formação dos Estados - Advém da necessidade de inter-relacionamento entre os Estados - É de Direito Publico
1. – CARACTERÍSTICAS
1) SÃO POUCAS 2) SÃO ABSTRATAS 3) ESTABELECEM COMPETÊNCIA SEM O CORRESPONDENTE AO DIREITO MATERIAL 4) SÃO RELATIVAS (CADA ESTADO TIRA SUA PRÓPRIA INTERPRETAÇÃO 5) A OBRIGATORIEDADE DA NORMA VEM LENTAMENTE
1. – PROCESSO EVOLUTIVO DO DIREITO INTERNACIONAL
2.1 – Grécia - a atividade jurisdicional das cidades estados 2.2 – Roma - o Jus Gentium 2.3 – Período medieval - o direito da terra (territorialidade)
2. - DEFINIÇÃO DO DI
“ É o conjunto de regras e instituições jurídicas que regem a sociedade internacional e que visam estabelecer a paz e a justiça e a promover o desenvolvimento”
3. – A JURIDICIDADE DO DI
4.1 – O que é jurídico ? - A divisão em jus cogens e jus permissivum – explicar
4. – CORRENTES NEGATIVISTAS
1. – NEGADORES PRÁTICOS
entendem que a força coativa do direito internacional nunca será maior que a força dos estados
2. – NEGADORES TEÓRICOS
mera normas de cortesia mera normas morais
5. – DI x OUTROS RAMOS DO DIREITO
AULA 2
SOCIEDADE INTERNACIONAL
1 - Introdução
- O que é sociedade ? Ocorre das relações recíprocas dos indivíduos
- O DIP é tão velho como a sociedade
- O Estado nasce na baixa idade média e no Renascimento – coletividade
2 – Origem
- Começo na Europa Ocidental – nasceu interestatal
3 – Descrição da Sociedade Internacional
3.1 ) O que é.
Quem compõem a sociedade internacional ? São os entes cuja força exerce um papel no cenário internacional.