Tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes sob a perspectiva da efetividade de seus direitos
DA EFETIVIDADE DE SEUS DIREITOS
As questões sociais que envolvem a situação da infância e da adolescência têm sido foco constante de análises e reflexões de várias investigações e ações públicas e civis em diversos países. Historicamente, o tema vem ganhando relevância desde a aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1959, a qual consolida os princípios presentes na Declaração Universal de Direitos Humanos, aprovada em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Nos anos 2000, um esforço extraordinário de reflexão e sistematização legal se fez presente através do Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança. Este esforço se fundamentou na constatação do agravamento de práticas relacionadas à comercialização de crianças, abuso e violência sexual infanto-juvenil, dentre outras práticas abusivas dos direitos humanos. Pela gravidade da questão social provocada pela exploração sexual de crianças e adolescentes, é que os poderes públicos - em suas diversas instâncias - objetivam efetivar uma política de enfrentamento a todas as formas de violência, exploração e abusos contra estes seres humanos. A cada ano há um elevado aumento no tráfico sexual infanto-juvenil brasileiro, sendo possível através do preço (a venda desses jovens) e a procura (pessoas que praticam os atos carnais ou libidinosos com os menores), traz como consequências problemas físicos e psicológicos afetando brutalmente umas das invariantes axiológicas como a dignidade humana protegida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O respectivo trabalho visa esclarecer seis aspectos do tráfico e exploração de crianças e adolescentes, que são: a) Definição de Exploração Sexual; b) Exploração Sexual no Brasil e no Mundo; c) Possíveis Causas da Exploração Sexual; d) Consequências para as Vítimas; e) Políticas de Enfrentamento e f) Proteção Legal. É indispensável à aplicação legal,