direito internacional público
Disciplina e rege prioritariamete a sociedade internacional, formada por E, O.I. e intergovernamentais, com reflexos voltados tbm p/ a atuação dos indivíduos no plano internacional. É descentralizado.
Reconhece a existência de um direito internacional a partir da Paz de Vestfália (1648),com normas escritas. Mas é inegável que os povos da Antiguidade (feudos) mantinham relações exteriores: comerciavam entre si, enviavam embaixadores, vinculavam-se por meio de tratados e outras formas de obrigação, e assim por diante, porém eram acordos apenas verbais, n eram escritos, assinados e n havia = juridica. D.I.P. esse que é regido pela maxima “PACTA SUNT SERVANDA” que significa: os pactos devem ser respeitados ou os acordos devem ser cumpridos.
Quais os principios que regem o D.I.P.?
O consenso (comum acordo) e a coordenação através do equilibrio. Mas vale ressaltar que os países só fazem e cumprem com os acordos, enquanto lhes convém.
2- Por que equipara-se a Santa Sé a um Estado?
Pq ela tem 2 dos 3 fatores que consolidam um E, que são: território e governo. Possui personalidade jurídica anômala.
3- O que são Estados compostos por subordinação e por coordenação?
Os E compostos são aqueles que reúnem dentro de si vários E autônomos sob o manto de um mesmo governo e um só soberano q tem poderes de representação internacional.
Os E compostos por coordenação são agrupamentos de outros E soberanos q possuem autonomia interna, porem sob comando de um poder central, ex: Brasil. Por coordenação:
-União pessoal: união acidental e temporária de E independentes, com leis distintas e governos próprios.
-Uniao real:união de 2 E q permanecem com autonomia interna, mas internacionalmente integram uma única personalidade internacional(monarca).
-Uniao incorporada:união de vários E independentes p/ se tornar um novo E. Ex: Reino Unido.
-Confederação de estados: associação internacional de