Direito internacional público
APOSTÍLA 01
1. SOCIEDADE INTERNACONAL:
1.1 Origem da Sociedade Internacional:
A sociedade surge das relações recíprocas dos indivíduos. No domínio internacional ocorre o mesmo fenômeno, a origem de uma sociedade no meio internacional não pode ser fixada em uma determinada data. A sua constituição coincide com a formação das primeiras coletividades organizadas.
A Sociedade Internacional existe desde a mais remota antiguidade.
1.2 Características da Sociedade Internacional Contemporânea:
1ª) um aumento significativo no intercâmbio de mercadorias entre as pessoas, que extrapola os limites físicos das fronteiras dos Estados, unindo produtor e distribuidor.
2ª) dominar o ininterrupto fluxo de informações, ou seja, permitir que tenham eficácia, rapidez e credibilidade das fontes.
3ª) fluxo migratório regular do homem pelos cinco continentes, a partida de sua terra natal e a chegada ao novo Estado, carregando consigo reflexos jurídicos derivados do exercício de seu direito de migrar.
4ª) a construção de um campo estratégico unificado (organizações internacionais) para enfrentar um adversário poderoso, cruel, impiedoso e absolutamente imprevisível.
1.3 Conceito, denominações e fundamento:
- Conceito: Sociedade Internacional significa a apresentação dos entes que a compõem e das forças mais atuantes na vida social internacional. A maioria dos entes se tornam possuidores de direitos e deveres outorgados pela ordem jurídica internacional, transformando-se em sujeitos de direito. Nesta situação figuram os Estados, o homem, as organizações internacionais, etc.
- Denominações: sociedade ou comunidade? Distinção entre elas:
• Comunidade (Direito Natural) apresenta as seguintes características:
a) Formação natural;
b) Indivíduos mais participantes na vida em comum;
c) Criação de cooperação natural anterior a uma escolha consciente de seus membros. • Sociedade (Contrato):
a) Formação voluntária;
b) Vontade refletida e