Direito Internacional Público - Responsabilidade Internacional do Estado
RESPONSABILIDADE
INTERNACIONAL DO
ESTADO POR
VIOLAÇÃO DE
DIREITOS HUMANOS
André de Carvalho Ramos
RESUMO
Analisa os avanços da responsabilidade internacional do Estado por violações de direitos humanos, na teoria e prática. Para tanto, descreve os elementos caracterizadores de tais violações, bem como as formas de reparação e sanção possíveis.
Alega que, no Brasil, o tema passou a constar da agenda nacional após o reconhecimento da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Assim, afirma ser urgente a conscientização de todos os agentes públicos acerca da necessidade de cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e da adoção de medidas para prevenir novas violações e reparar os danos causados às vítimas.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Internacional; Estado; responsabilidade; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Convenção Americana de Direitos Humanos; direitos humanos; sanção; reparação.
R. CEJ, Brasília, n. 29, p. 53-63, abr./jun. 2005
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1 INTRODUÇÃO:
RESPONSABILIDADE
INTERNACIONAL E DIREITOS
HUMANOS
C
umprir ou não suas obrigações internacionais? Em tese, há somente essas duas opções aos
Estados, mas vários deles aproveitam a inexistência de tribunais internacionais de jurisdição obrigatória e criam uma terceira: não cumprir, mas sustentar (perante o público interno e externo) que cumprem! Essa mágica de ilusionista é possível por ser a sociedade internacional paritária e descentralizada, na qual o Estado é, ao mesmo tempo, produtor, destinatário e aplicador da norma, ou seja, seu intérprete pode descumprir uma obrigação internacional, mas afirmar que, sob sua ótica peculiar, está cumprindo-a fielmente. Ocorre que tal ilusionismo já é velho, e o truque, conhecido. Para combatê-lo, há um antídoto eficaz: a criação de mecanismos jurisdicionais nos quais as condutas dos Estados serão avaliadas por juízes neutros e imparciais, que poderão verificar