tratados internacionais
Direito Internacional
Parte II – Questões:
1 ) Como reflete o enunciado, o artigo 4°, V, da Constituição Federal do Brasil/88 estabelece que as relações internacionais da nossa nação serão baseadas, entre outros, pelo princípio da igualdade entre os Estados. Já o artigo 2º, § 1º, da Carta de São Francisco que criou a ONU estabelece que esta organização e seus membros agirão, também, de acordo com o princípio da igualdade. Entretanto o artigo 27, § 3º, da mencionada Carta da ONU discorre que, as decisões do Conselho de Segurança serão tomadas pelo voto de, apenas, nove membros, sendo que o membro que for parte controvérsia, em se tratando de assuntos que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, deve abster-se de votar. O Conselho de Segurança, que embora não seja definido pela Carta das Nações unidas como sendo o seu órgão mais importante, na prática é assim considerado. É o único organismo dentro da ONU dotado de poder real, podendo definir e executar sanções militares contra os Estados. À luz de tal discussão temos que o artigo 27, § 3º, da Carta da ONU fere o princípio da igualdade entre os Estados Membros uma vez que restringe a participação de determinado Estado que não compartilha o mesmo ideal do que os demais. Recentemente, a comunidade internacional tem feito diversas criticas ao modelo atual do Conselho, devido aos casos de utilização de maneira indevida do veto dos estados membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Além disso, a utilização do veto é um desrespeito ao princípio da igualdade entre os membros. Isso, pois, a função da ONU seja defender os interesses mundiais, buscando objetivos comuns e assim evitar maiores conflitos e possíveis guerras, restringindo assim, a participação de todos dos Estados Membros na votação. Contudo, observa-se que cada membro permanente do Conselho de Segurança utiliza-se do poder de