A responsabilidade civil de representações diplomáticas por negação de visto de entrada em país estrangeiro.
Lara Forte Mota
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. Responsabilidade Civil
1. Conceito
2. Responsabilidade Civil do Estado
3. Responsabilidade Internacional do Estado
2. Direito Internacional 2.1. Soberania 2.2. Visto 2.3. Imunidade Jurisdicional
3. Responsabilidade na negação de visto
4. Outros casos relacionados
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO.
A Responsabilidade Internacional dos Estados decorre da necessidade de um Estado reparar dano causado por ato próprio cometido contra outro estado. Para que ela se caracterize, é necessário que estejam identificados o fato gerador, o dano e o nexo de causalidade entre eles e o Estado que seja o sujeito passivo da ação, ou seja, o que tem a obrigação de indenizar. Devido à Imunidade Jurisdicional, o julgamento de país estrangeiro no ordenamento nacional é, via de regra, impraticável, principalmente no tocante aos Atos de Império por ele cometidos, de acordo com o seu direito de país soberano.
Visto que a decisão sobre a necessidade e concessão de visto de entrada é fruto da soberania de um Estado, caracterizando ato de império, não poderá ser julgado ou responsabilizado por exercer plenamente um direito próprio. O presente trabalho visa esclarecer a questão controversa que cerca o tema da responsabilidade internacional e o dever de reparar danos sofridos por particulares que tiverem negado o visto de entrada em país estrangeiro.
1. Responsabilidade Civil
1. Conceito.
A palavra "responsabilidade" enseja uma interpretação polissêmica. No sentido comum, vulgar, significa o dever de diligência e cuidado para com coisa ou pessoa, no plano jurídico, o termo "responsabilidade" representa o dever de todos para com os atos que praticam, a obrigação que recai sobre as consequências do ato praticado, seja ele lícito ou ilícito. Mais claramente