A natureza jurídica do instituto da responsabilidade internacional do Estado
ANDRÉ MARINHO MARIANETTI BRAGA2
YANNA FERNANDES AMORIM3
RESUMO:
Com o parâmetro do entendimento de autores de escol do Direito Internacional, é premente o dever científico de realizar reflexão sobre a natureza jurídica do instituto da responsabilidade internacional do Estado. Este artigo apresenta a discussão sobre a índole da reposta a uma conduta estatal recalcitrante em face de uma obrigação internacional. Sobrevém, igualmente, o debate sobre o conceito de soberania no âmbito da cooperação internacional. Destaca-se a necessidade de reinterpretação do instituto da responsabilidade internacional do Estado sob os cânones das normas internacionais investidas do propósito da mútua colaboração.
PALAVRAS-CHAVE: RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO – NATUREZA JURÍDICA – SANÇÃO
Introito
O artigo que se inicia aduz reflexões acerca do instituto responsabilidade internacional do Estado. O principal escopo deste trabalho se traduz na necessidade de identificação da natureza jurídica da responsabilidade internacional do Estado. O jusinternacionalista Dupuy (1984 apud ARANTES NETO, 2007, p. 21) preconiza que a responsabilidade representa o epicentro de todo sistema jurídico. Assim sendo, é um dever inadiável investigar a natureza jurídica da responsabilidade internacional do Estado no contexto da jurisdicionalização do Direito Internacional. No que se refere à jurisdicionalização do Direito Internacional, Camilla Capucio (2011), em artigo publicado nos Anais do 9º Congresso Brasileiro de Direito Internacional, promovido pela Academia Brasileira de Direito Internacional, prenuncia que:
[...]a crescente institucionalização do Direito Internacional tem se explicitado na criação de Tribunais Internacionais, que embora sejam instituídos para dirimir conflitos de um ramo específico do Direito Internacional, estão inseridos em