Trabalho de direito civil 1 bimestre
ENTREGA: QUANDO DA REALIZAÇÃO DA B/2. * Pessoa Jurídica.
10.1. Conceito.
O conceito de pessoa jurídica caracteriza-se pela autonomia da personalidade desta, frente aos membros que a constitui, ou seja, se expressa pela distinção entre a sua personalidade e a personalidade dos indivíduos que a compõe. Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, “pessoa jurídica são as entidades a que a lei empresta personalidade, capacitando as para serem sujeitos de direitos e deveres”, sendo assim, verificamos que nem toda organização social pode ser entendida como pessoa jurídica, pois esse título concedido a uma unidade orgânica dependerá, sobretudo, da lei. Segundo Maria Helena Diniz Pessoa Jurídica seria ´’Unidade de pessoas naturais ou de patrimônio que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de deveres e obrigações’’.
10.2. Histórico.
A personalidade jurídica, como sujeito de direito independente das pessoas naturais dos sócios, encontra seus alicerces na Idade Média, mais precisamente, com a necessidade da Igreja Católica proteger o seu patrimônio. Na época, as terras eram divididas em feudos, de propriedade dos senhores feudais, soberanos sobre o espaço geográfico e sobre o povo que nele residia. Aos habitantes dessas terras não era permitida a aquisição de propriedades, eis que tudo pertencia ao senhor feudal, a quem estavam vinculados por juramento de fé e homenagem. Eram seus súditos [01]. Nesse contexto, a Igreja Católica emergiu como a única entidade, além dos senhores feudais e imperadores, a se tornar proprietária de terras, prédios, tesouros e todo tipo de patrimônio, bem como seus membros não prestavam juramento de fidelidade ao senhor feudal, mas a Deus. COELHO diz que, "naquele tempo, o direito canônico separava a Igreja, como corporação, de seus membros (os clérigos), afirmando que aquela tem existência permanente, que transcende a vida transitória dos padres