Direito internacional publico
Tratados internacionais:
• Carta das Nações Unidas (1945) ou Carta de São Francisco;
Direito Internacional Público
➢ O que é público e o que é privado? ➢ Questões internacionais atuais. ➢ Direito Internacional privado: LICC (do artigo 7º em diante).
• A Emenda Constitucional 45 (EC 45) inseriu na CF os parágrafos 3º e 4º; • Os tratados de direitos humanos ingressam da mesma forma, como a emenda; • Portanto, tratados tem força de norma constitucional.
A sociedade internacional
1. Características
✓ Aberta, todos podem nela ingressar; ✓ Paritária, todos têm os mesmos direitos e deveres; ✓ Universal, disponível a todos que coabitam o globo terrestre; ✓ Descentralizada, não há um poder executivo, um legislativo ou um judiciário.
2. Negadores do Direito Internacional
a) Práticos: negam a existência desse direito; o que existe é uma relação de forças; b) Teóricos: negam a juridicidade do Direito Internacional, pois que este não é formado por normas jurídicas, mas sim por normas de cortesia. Inconsistentes, cortes e normas jurídicas há, o que se questiona é se há eficácia.
3. Elementos da Sociedade Internacional (sujeitos de Direito Internacional)
I. Estados: sujeitos originários. Deram origem à ideia de sociedade internacional;
II. Organizações internacionais: são os sujeitos derivados. São exemplos:
a) Liga das Nações (LDN): de 1919, foi a primeira organização internacional reconhecida como sujeito de Direito Internacional. Teve como dificuldades:
➢ Os grandes Estados não se interessaram em ingressar; ➢ Seu tratado constitutivo não exigia registro e publicação; ➢ Este tratado era mal elaborado.
b) Organização das Nações Unidas (ONU): de 1945, nasceu independente da LDN, já como organismo diverso. Assim como a LDN, tem status de organização governamental, de estado.
c) Indivíduo: o