Direito Internacional Publico
Repostas:
1.1- Chefe de Estado é a pessoa mais importante independente do modelo de governo aderido no país (exemplos: Presidente, Rei, Monarca, Chefe de Governo, entre outros). Suas funções se encontra com base nos costumes, não tem convenção para impor as imunidades e funções do Chefe de Estado, observando sempre o princípio do bom costume. Seus privilégios e prerrogativas estão envolvidas em quatro tipos, são eles:
Imunidade Pessoal: Da pessoa do Chefe de Estado, imunidade ao Chefe, aqueles que o acompanha e os bens não pode sofrer prerrogativas, medida coercitiva.
Imunidade Penal: Crimes que não cabe o T.P.I julgar tem imunidade se estiver representando o seu país.
Imunidade Civil: Não é absoluta, não alcança questão de ordem pública.
Imunidade Tributária: Haverá imunidade para tributos eu não seja indireto.
1.2- O Ministro das Relações Exteriores (Chanceler) possui a função de assessorar o Chefe de Estado, ele é o chefe de todo aparato unificado. Está abaixo do Chefe de Estado e acima dos Agentes Diplomáticos.
1.3- Os Agentes Diplomáticos são pessoas enviadas para outros Estados e/ou para OIG’s, com o objetivo de representar seu Estado em outro território. O Estado que envia é chamado de Acreditante, e o Estado que recebe estas pessoas é o Acreditado. A expressão “persona grata” tem como significado de que o Estado recebedor de Agentes Diplomáticos acredita em tudo que eles dizem, seja em missões permanente, seja temporário. Dentro dos Agentes Diplomáticos os Embaixadores (Ministro 1º classe), é a pessoa detentora das funções mais importantes. É classificado como missão diplomática o conjunto de pessoas oficiais que compõe o grupo, e possui as missões não oficiais que é composto pela família dos Embaixadores, empregados, entre outros. Porém os não oficiais não possuem todas as imunidades como os oficiais. A imunidade penal não atinge os empregados, somente até os familiares. O Estado não