Direito Internacional Publico
Capítulo 1 – Noções Gerais: O direito internacional no século XXI
A preocupação está no direito que regula as relações entre os Estados ou entre os Estados e outros atores internacionais.
Não se confunde com o direito internacional privado, que regula as relações entre particulares.
Não se confunde com Relações Internacionais, que têm como principal objeto de estudo as relações políticas, econômicas, culturais e outras entre os diversos atores internacionais e transnacionais, sua dinâmica e os regimes internacionais de negociação.
Atores internacionais são todos aqueles que participam de alguma forma do direito e das relações internacionais, como Estados, Organizações Internacionais, organizações não governamentais, empresas e indivíduos. Os sujeitos de direito internacional são apenas os Estados e as Organizações Internacionais.
Não existe um poder soberano acima dos Estados, nem sequer uma norma fundamental internacional.
Os princípios do direito internacional são: igualdade soberana entre os estados; autonomia; não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados; interdição de recursos à força; solução pacífica de controvérsias; respeito aos direitos humanos e cooperação internacional.
O direito internacional passa um processo de transformação constante, internacionaliza-se, onde temas antes tipicamente internos passam a ser regulados pelo contexto internacional e vice-versa, com um conjunto amplo de interações entre o nacional e o internacional.
Capítulo 2 – Direito dos Tratados
Tratado é um acordo internacional concluído por escrito entre Estados ou entre Estados e Organizações Internacionais, regido pelo Direito Internacional, quer constante de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua determinação específica.
O tratado fundamenta-se no consentimento das partes. Pode ser Estados e Organizações Internacionais. O consentimento definitivo ocorre com a