Análise SOWT
A licitação é um procedimento administrativo e prévio usado para a contratação com o poder público. Ela possui duas fases: uma interna (preparatória) e outra externa.
Depois de verificada, a necessidade de aquisição ou contratação de obra ou de serviço pela Administração, inicia-se o procedimento licitatório com vários procedimentos internos que resultam no edital ou convite.
Se no início da licitação são possíveis quaisquer correções, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade constatada, se insanável, levará à anulação do procedimento.
A ausência de cumprimento da fase de interna da licitação inviabiliza o conhecimento integral do objeto que se pretende contratar e as estimativas de custos a ele inerentes.
“O procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado”.
PROCESSOS:
Exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
Estimativa da despesa, e do seu impacto orçamentário-financeiro, é peça fundamental dos procedimentos de licitação. Deve estar acompanhada das premissas e da metodologia de cálculo utilizadas para determiná-la. Devem ser feitas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (adequada com a lei orcamentaria anual, compativel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orcamentarias).
Audiência Pública
É o instrumento utilizado pela Administração para possibilitar a participação da sociedade com o oferecimento de sugestões e críticas da licitação a ser realizada.
Audiência publica, concedida pela autoridade responsável pela licitação, deve ser divulgada com antecedência mínima de dez dias uteis, como condição necessária para realização do processo licitatório.
A audiência publica deve proporcionar:
• aos cidadãos que comparecerem ao evento, interessados ou não no objeto a ser licitado: acesso a todas as informações pertinentes ao procedimento e a oportunidade de se manifestarem, até com sugestões sobre a