Direito Internacional Publico
Tema : Os nacionais no D.I.Público
Professor: Luis Turno: Manhã
1.Quais os dois critérios para se atribuir a nacionalidade, prevista na C.F
A constituição federal atribui a nacionalidade brasileira de origem: aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
2.Quais os critérios estabelecidos no art.12 da C.F quanto aos brasileiros natos. os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
3.Estabeleça o critério para a perda de nacionalidade brasileira
Conforme o artigo 12 da Constituição Federal do Brasil de 1988, perderá a nacionalidade brasileira: o naturalizado que participar de atividade nociva aos interesses nacionais o naturalizado e o nato que adquirir outra nacionalidade derivada, exceto: para garantir seus direitos civis ou sua permanência no estrangeiro, por imposição legal do outro país.
4. Quais os critérios previsto na C.F para os estrangeiros que queiram se naturalizar
Conforme previsto no Estatuto dos Estrangeiros (Lei Nº 6.815, de 19 de agosto de 1980), em seu