direito internacional publico

2431 palavras 10 páginas
Direito Internacional Público

QUESTÕES:
1-A teoria dualista defende a tese segundo a qual a ordem internacional e a ordem interna compreendem sistemas dependentes e distintos, o que significa dizer que a validade e a eficácia de uma lei vigente em determinado Estado não estão condicionadas às regras ou aos costumes adotados pela comunidade internacional.
FALSO
JUSTIFICAR: A ordem Internacional e a ordem interna compreendem sistemas autônomos e distintos

2- Para os teóricos da primeira corrente Monista, o DIP deve ser interpretado na perspectiva da fragmentação da ordem jurídica
FALSO
JUSTIFICAR: Teoria Monista
Para Hans Kelsem o DIP deve possuir uma ordem jurídica hierarquizada, na qual os Estados apresentam posições hierárquica diferenciada

3- Para os teóricos da 2ª. corrente Monista, o DIP compreende uma realidade unitária caracterizada pela Supremacia do ordenamento jurídico de cada Estado, sendo facultativa a adoção das leis internacionais.
VERDADEIRO
JUSTIFICATIVA:
Segundo o pensamento da segunda corrente Monista
Teorias monistas (duas correntes):

1a corrente monista (Hans Kelsen): unidade da ordem jurídica com a supremacia do Direito Internacional Público, ficando o ordenamento jurídico de cada Estado numa posição hierárquica inferior às leis internacionais;

2a corrente monista (durante o período da Guerra Fria: União Soviética e aliados; atualmente: Bolívia, Coréia do Norte, Cuba e Venezuela): unidade da ordem jurídica com a supremacia do ordenamento jurídico de cada Estado, sendo facultativa a adoção das leis internacionais.

4- Carl Heinrich Triepel e Dionísio Anzilotti são autores vinculados às teorias monistas.
FALSO
JUSTIFICATIVA: são autores vinculados às Teorias dualistas (Carl Heinrich Triepel, ALEMANHA; Dionisio Anzilotti, ITÁLIA)

OBS:

Unasul: em maio de 2008 nasce bloco político dos países sul-americanos
→Tratado assinado por 12 países da América do Sul confere personalidade jurídica internacional

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