direito internacional publico
R: denomina-se fontes o modo pelo qual a norma jurídica se manifesta, isto é, os fatos e atos que produzem uma norma jurídica internacional.
Quais as fontes do direito internacional público e explique:
R: leis; é a fonte por excelência, pois os tratados são firmados com bases nelas, sendo assim, podemos dizer que a lei é uma fonte originária.
Tratados; é em acordo resultante da convergência de vontades de dois ou mais sujeito de direito internacional, é formalizado em textos escritos, com principal objetivo de produzir efeitos jurídicos em âmbito interno, o tratado também se caracteriza sobre princípios costumeiros e desde o século XX em normas escritas. Nos tratados todo o interesse e objetivo dos estados internacionais envolvidos tem que ser claros e objetivos. Costumes: É definido como uma pratica social reiterada, em geral trata-se de regras não escrita, introduzidas pelo uso continuado e com consentimento tácito de todas as pessoas que os admitiram como norma de conduta. O costume é mais maleável do que o tratado, pois se adapta mais facilmente a evolução das relações internacionais, mas por outro lado é mais inseguro, pois a forma escrita de um tratado gera segurança para os estados internacionais.
Princípios gerais do direito: São os norteadores que dão diretrizes ao direito. Os princípios gerais do direito são princípios reconhecidos pela generalidade dos Estados nacionais como obrigatório. Doutrina: Considerada por alguns doutrinadores como uma fonte auxiliar e é utilizada como busca de conhecimento para os doutrinadores do direito. Jurisprudência: É o conhecimento, autoridade das sentenças julgadas e consolidadas constantemente do mesmo modo. Equidade: Este termo é utilizado, a luz do estatuto da corte internacional de justiça, no sentido de considerações de justiça, razoabilidade e interesse publico, frequentemente necessário para a aplicação consciente das regras de direito já