direito internacional, publico e privado
1) Direito Internacional e Direito Interno: teorias dualistas e monista;
2) Distinção entre direito Internacional Público e Privado;
3) Limites do Direito Internacional e as relações de poder no sistema internacional.
Os objetivos
Apresentação do curso: justificativa e objetivos. Debater a difícil relação entre, de um lado, a regulação do sistema internacional por meio do direito e, de outro, a manutenção da ordem internacional pelo equilíbrio da balança de poder entre os Estados. Discutir as contradições do sistema internacional a partir de dois textos selecionados. Identificar estas contradições comparando o conteúdo dos textos.
Texto de introdução da aula
Desafios para o direito internacional: regular para unificar ou ordenar o múltiplo?
O estudo do direito internacional, desde um ponto de vista formal, faz-nos compreender como nasce, aplica-se e extingue-se as normas internacionais. Mas pouco nos diz sobre o porque se cria, aplica-se e revoga-se tais normas. É preciso explorar tanto o “como” quanto o “porquê” se faz direito internacional para poder compreender o seu sentido em cada momento histórico.
Mesmo que se possa fazer uma análise sincrônica do direito internacional, o seu sentido mais apropriado será encontrado se analisado em perspectiva diacrônica, acompanhando a evolução da história do mundo. Criado para estabelecer fronteiras, relações comerciais e as condições para a paz entre Estados, o direito internacional expande cada vez mais os seus domínios para os mais diversos temas.
São exemplos: meio ambiente, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, cooperação técnico-científica e jurisdicional, regulação da economia global. Além disso, vê-se desafiado em sua capacidade reguladora com o surgimento de novos atores no espaço internacional. É preciso refletir se os esquemas conceituais que fundaram o próprio direito internacional podem ser aplicados para pensar o mundo de hoje.
O trabalho dos juristas não se limita a entender e