Direito Internacional Público e Privado
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Direito Internacional Público e Privado E o direito que tem por objetivo a solução das questões de caráter internacional, assim ditas porque nelas há interesse de pessoas(físicas ou jurídicas)de países diferentes. Define-o, assim, como o conjunto de princípios e regras concernentes aos interesses superiores da sociedade humana, na interdependência dos estados. Pertence ao ramo do direito, dito de externo. Questões submetidas às suas regras, diz-se “direito internacional público e direito internacional privado.” Direito internacional privado: compreende-se o complexo de preceitos reguladores das relações de ordem privada da sociedade internacional. Revela-se, assim, o regulador e solucionador das questões que se suscitam no conflito das leis no espaço, as omitindo os princípios da territorialidade ou extraterritorialidade das leis, consoantes os preceitos universais de direito reconhecidos, ou seja, a aplicação de uma regra de direito estrangeiro, sendo por objeto uma relação de ordem privada, em razão de certas qualidades que a tornam extraterritorial, consoante os postulados que nesta espécie de direito se prescrevem. O direito Internacional Privado tanto se apresenta sob a forma de direito internacional civil, como o de direito Internacional Comercial. Corresponde aos jus gentium dos romanos. Direito internacional público: também chamado de direito das gentes ou direito das nações, fundado nos tratados ou nos usos internacionais, constitui-se pelo conjunto de regras aplicáveis às relações dos estados entre si e destes com qualquer agrupamento internacional. Direito Internacional Moderno: aquele ramo do direito que regula o comportamento dos países na comunidade internacional, e também das organizações que a eles se