DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
À luz do previsto na CF/88 e no Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, estabeleça:
a) Se o referido estatuto altera a entrada e a permanência de cidadãos portugueses em nosso território.
A Constituição estabelece que aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, ressalvados os casos nela previstos.
A Convenção sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses, firmada em 07 de setembro de 1971, foi substituída por novo tratado bilateral, que entrou em vigor em 2001.
O Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, e entrou em vigor em 05 de setembro de 2001.
Sobre a entrada e permanência de brasileiros em Portugal e de portugueses no Brasil, de acordo com o Decreto acima, Artigos 6º e 7º, temos:
1. Os titulares de passaportes diplomáticos, especiais, oficiais ou de serviço válidos do Brasil ou de Portugal poderão entrar no território da outra Parte Contratante ou dela sair sem necessidade de qualquer visto;
2. Os titulares de passaportes comuns válidos do Brasil ou de Portugal que desejem entrar no território da outra Parte Contratante para fins culturais, empresariais, jornalísticos ou turísticos por período de até 90 (noventa) dias são isentos de visto;
3. O prazo referido no parágrafo 1o poderá ser prorrogado segundo a legislação imigratória de cada um dos países, por um período máximo de 90 (noventa) dias.
b) Se é possível que um português assuma cargo político no Brasil, e, se possível, quais e em quais condições.
Sim.
De acordo com Artigo 17, do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001:
1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido