Direito Internacional público e privado
Professor: Adriano Cielo Dotto;
Disciplina: Direito Internacional Público e Privado;
Aluna: Ludmila Arruda
Direito Interno e Direito Internacional
Direito Interno
Direito Internacional
Hierarquizado
Não é Hierarquizado
Fator Subordinação (controle de Constitucionalidade)
Fator Coordenação (Mesmo Nível)
Escalonamento Vertical
Escalonamento Horizontal
Sanção Eficiente
Sanção Deficiente
Teorias Dualista: são duas realidades distintas (Direito Interno e Direito Internacional) Monista-> Nacionalista: em caso de conflito o Direito Interno deverá prevalecer; Internacionalista: em caso de conflito prevalecerá o Direito Internacional; Dialógica: prevalecerá a norma que for mais favorável para a vítima (solução mais justa, não havendo hierarquia). Origem do Direito Internacional
A gênese do Direito Internacional começa a aparecer na Idade Média. Por mais que alguns falem que têm resquícios de Direito Internacional para trás, ele começa a aparecer com uma cara um pouquinho diferente é na Idade Média. A grande marca do Direito Internacional foi na Idade Média, principalmente no século XVII, em 1648, onde temos os chamados Tratados de Westfália.
Atenção: Temos dois nomes importantes, primeiro Westfália e em segundo o Holocausto.
Qual é o grande marco divisório do Direito Internacional? É o tratado de Westfália.
Qual é o marco mais importante do Direito Internacional Moderno? É o Holocausto (2ª Guerra Mundial).
Então se eu ignorar o Direito Internacional Moderno, se eu pensar no início, o marco fundamental do Direito Internacional são os Tratados de Westfália.
De 1618 a 1648 tivemos um conflito na Europa marcado pela rivalidade entre soberanos católicos e protestantes que denominou o Período da famosa Guerra dos Trinta Anos, provocando mortes dentro da Europa, e essas mortes foram sentidas de forma diferente na época. Os