Direito internacional publico - brasileiros apatridas
Brasileiros Apátridas
Robert Yoshitaki Junior
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Presidente Epitácio - SP
2012
Direito Internacional Público
Robert Yoshitaki Junior
Presidente Epitácio - SP
2012
Introdução
Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado. Vale lembrar que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada em 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em seu artigo 152, reconhece como direito fundamental do homem o direito a uma nacionalidade. Indo para o âmbito jurídico, temos a definição de que nacionalidade vem a ser a área do Direito que estuda e cria normas acerca da constituição do elemento “povo” do Estado, sendo esta o vínculo político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos. Entretanto, este laço de união pode ser considerado originário ou secundário, dependendo da forma de aquisição da nacionalidade. Assim, nacionalidade originária é aquela decorrente do nascimento, a partir do qual, através de critérios territoriais, sanguíneos ou mistos, o indivíduo adquire a nacionalidade. Tais critérios também são chamados no Direito como jus solis (territorial) e jus sanguinis (sanguíneo). Já a nacionalidade secundária é aquela obtida através de um processo de naturalização, em que é manifestada a vontade própria do indivíduo de adquirir determinada nacionalidade. O nacional de origem é conhecido entre nós como brasileiro nato, que é, portanto, quem nasceu brasileiro, o