ESTADO POLÍTICO
(NACIONALIDADE E CIDADANIA)
1. NACIONALIDADE: ASPECTOS GERAIS
Inicialmente, antes de estudarmos o conceito de nacionalidade e, ato contínuo, as hipóteses de sua aquisição, perda e reaquisição no contexto da Constituição Federal de 1988, mister se faz apresentar alguns conceitos relativos ao instituto em questão, sem a pretensão de esgotá-los, traçando, inclusive, um paralelo com os direitos humanos, para melhor compreensão do tema
1.1. ESTADO E NAÇÃO
Temos que admitir, de início, que é difícil encontrarmos uma única definição para Estado, pois sendo o Estado um ente complexo, poderá ser abordado sob diversos pontos de vista.
O ilustre jurista Dalmo de Abreu Dallari apresenta um conceito que vai ao encontro de nosso interesse, qual seja, o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território [01].
Pela análise desse conceito, percebe-se que para a existência desseEstado são necessários três elementos: soberania, povo e território, sendo que a ausência de qualquer um deles é o suficiente para descaracterizá-lo.
É oportuno mencionar que Estado e Nação, embora sejam conceitos que se relacionem, não se confundem. Nação resulta da associação de indivíduos de igual origem étnica, que falam a mesma língua, vinculam-se aos mesmos precedentes históricos, cultuam e preservam os usos, os costumes, as peculiaridades, as tradições e os sentimentos religiosos e ideológicos comuns [02]. Como bem observa Dallari, nação jamais teve significação jurídica, não indicando a existência de um vínculo jurídico entre seus membros [03].
O vínculo existente entre as pessoas que pertencem a um determinado Estado é jurídico e o vínculo existente entre as pessoas de uma mesma nação é resultado de características comuns; é um vínculo sociológico-cultural, ou seja, não é jurídico.
Ademais, tendo em vista o conceito de nação apresentado, podemos verificar a ausência de um dos elementos constitutivos do Estado que é a soberania.