werw
1. Diferença entre Direito Internacional Público e Privado
Direito Internacional Público é o ramo do direito que discute questões que envolvem Estados e a relação entre estes (tratado internacional entre países, relação de um país com a ONU)
Direito Internacional Privado diz respeito a uma relação de direito interno com alguma conexão internacional. Exemplo: contrato de uma empresa brasileira com uma empresa chilena para revender produtos dentro do brasil. É uma relação com efeitos que repercutem internamente no país, mas com uma conexão internacional)
Diferença entre DI Público e DI Privado
Direito Internacional Público é um conjunto de normas que estabelece relações entre Estados e Organizações Internacionais
Direito Internacional Privado serve para saber qual lei será utilizada, qual juiz irá julgar e qual seria o juiz competente, dentro do juízo brasileiro. Outra questão do Direito Internacional Privado é a mediação, na qual as pessoas podem fugir do judiciário comum
O paradoxo dos direitos humanos no século XX e a “Zona Cinza’’ (autor Costas Douzinas)
Paradoxo é algo que é e não é ao mesmo tempo. De acordo com Costas Douzinas no livro “O Fim dos Direitos Humanos”, este paradoxo é que no século XX mais foram desenvolvidos instrumentos de proteção aos direitos humanos, e ao mesmo tempo é o século no qual se observou mais afrontas a estes
Como pensar e superar este paradoxo a partir do DIP – pensar e assumir esse paradoxo é assumir uma “zona cinza”, assumir uma posição mediana, não é preto nem branco, não é dizer que a resposta está no DIP, na declaração dos direitos humanos, nem dizer que este não serve para nada. É não apostar todas as fichas em um lado (DIP), nem abster-se de qualquer crença no DIP
Breve histórico do Direito Internacional Público
Roma Clássica: Jus Gentium e Jus Civile – o segundo nome para o Direito Internacional Público é o “Direito das Gentes’’ ou “Direito dos Povos”. Roma abre as