Trabalho sobre nacionalidade
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO - BLOCO IX
PROFESSOR: FRANCISCO SAMUEL DA SILVA
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
NACIONALIDADE
Écio Giulian Benício de Melo
PIRIPIRI-PI, 25 DE JUNHO DE 2014.
A nacionalidade é considerada um direito fundamental - direito de nacionalidade- que se expressa em um vínculo jurídico-político do indivíduo com o Estado. Logo, a nacionalidade pode ser estudada tanto no viés do Direito Internacional Público, quanto do Direito Internacional Privado, do Direito Constitucional e da Teoria Geral do Estado. Como vínculo jurídico-político, a nacionalidade cria para o indivíduo um vínculo de direitos e deveres para com o Estado, que, certamente, repercute no âmbito internacional, nas relações entre Estados, bem como nas relações do indivíduo com mais de um Estado.
Sempre que surge um problema ligado ao Direito Internacional Privado, este tem conexão com a nacionalidade, havendo necessidade de determiná-la para que se possa solucioná-lo. Também são pressupostos importantes o domicílio e a residência, não se podendo esquecer da importância da condição jurídica do estrangeiro que é o conjunto de direitos que os não nacionais gozam em país estrangeiro. A nacionalidade é o vínculo jurídico que prende o indivíduo a determinado Estado. O domicílio é o vínculo que o prende a um sistema jurídico territorial e a residência é o vínculo que o prende de fato.
Lembremos que a aquisição da nacionalidade ocorre pelo nascimento ou posteriormente. Pelo nascimento pode decorrer do jus sanguinis, do jus soli ou da combinação de ambos. No sistema do jus sanguinis, a nacionalidade do indivíduo está subordinada à dos seus ascendentes e no jus soli o que a define é o território onde ocorreu o nascimento. Nos sistemas que admitem ambos os critérios, ora prevalece um, ora o outro.
Pode-se afirmar que, no direito positivo, são quatro os critérios que definem a