Direito Internacioadonal Público e Priv
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FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE – FAINORQuestão 01. Aponte os sujeitos do Direito Internacional Público considerados pela doutrina majoritária.
Nota explicativa: o Direito Internacional Público, em pouquíssimas palavras, compreende o estudo do Estado na esfera internacional. Há, nesse sentido, dois marcos referenciais fundamentais para a compreensão da disciplina: o próprio Estado e a chamada comunidade internacional (ou sociedade internacional).
Conceito: sujeito central do Direito Internacional Público, entidade possuidora de personalidade jurídica internacional. Conceito de Francisco REZEK: “O Estado, sujeito originário de direito internacional público, ostenta três elementos conjugados: uma base territorial, uma comunidade humana estabelecida sobre essa área, e uma forma de governo não-subordinado a qualquer autoridade exterior”
Emergem divergências na doutrina quanto ao rol de sujeitos do Direito Internacional, bem como quanto às suas naturezas. Tal situação justifica-se pela inexistência de fonte escrita específica definidora de quem ostenta tal posto. Algumas correntes tentam explicar e dar balizamentos para a definição desses sujeitos.
Fato é que, a despeito de se filiar a uma ou outra corrente, muitos atores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, desenvolvem atividades extrafronteiras e suas manifestações e deliberações trazem impactos que, corriqueiramente, materializam poderes que sequer Estados soberanos conseguem ombrear. A própria Cruz Vermelha, uma organização não governamental humanitária, demonstra uma forma de atuação, influência e credibilidade que inúmeros países nem ao menos conseguem igualar. Ela aparenta ter muitos atributos pertencentes a tradicionais sujeitos internacionais, todavia, mesmo assim, há muitos argumentos contrários à sua condição de sujeito internacional. Veja-se o quão árdua é a missão de definir os entes que possuem personalidade internacional e que, por consequência, têm capacidade.
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