NR10
É a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade.
2) Onde é utilizada?
Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
3) Para que serve?
Serve principalmente para que todos tenham uma noção básica sobre os riscos de acidentes com eletricidade. Conhecendo-se os riscos e utilizando-se das proteções adequadas a probabilidade de ocorrer um acidente de trabalho é infinitamente menor.
4) Que benefícios o colaborador obtém?
Redução de custos com acidentes do trabalho;
Redução de custos com seguros;
Redução de custos com danos aos equipamentos elétricos;
Redução de gastos com energia elétrica;
Aumento da confiabilidade do sistema elétrico;
Melhora da imagem da empresa na sociedade.
5) Qual a diferença entre habilitação, qualificação, capacitação e autorização?
É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Autorizado: os habilitados ou capacitados com anuência formal da empresa.
6) Quem tem obrigação de fazer o curso?
A norma impõe obrigatoriedade