NACIONALIDADE Texto
Cesar Henrique Kluge pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
INTRODUÇÃO
O presente trabalho objetiva oferecer ao leitor uma idéia geral sobre a nacionalidade brasileira, sua aquisição, perda e reaquisição, à luz da Constituição Federal de 1988, já com as alterações promovidas pela EC 54/2007, possibilitando a reflexão sobre o assunto.
O ponto de partida se dá com a apresentação de alguns conceitos que estão diretamente relacionados com a nacionalidade e que devem ser entendidos para que haja uma melhor compreensão do que vem a ser discutido posteriormente.
Posteriormente, serão feitos comentários sobre as formas de aquisição da nacionalidade brasileira e qual ou quais o(s) critério(s) adotado(s) pelo Brasil para efeito de atribuição da nacionalidade. Analisar-se-á, dessa forma, as hipóteses de aquisição originária e se o Brasil adota o critério do direito do solo, direito do sangue ou um critério misto para atribuição da nacionalidade de origem. Verificar-se-á, ainda, as formas de aquisição derivada (secundária) e o procedimento necessário para adquiri-la. Este capítulo finaliza demonstrando se há ou não alguma diferença entre brasileiro nato e naturalizado.
Ato contínuo, serão discutidas as hipóteses constitucionais de perda da nacionalidade originária e secundária e a possibilidade ou não de reaquisição.
Este trabalho não tem o intuito de esgotar todos os conceitos que aqui foram utilizados, e tampouco o tema abordado.
O principal objetivo desta obra, como dito anteriormente, é oferecer uma idéia geral sobre a nacionalidade brasileira, instigando a reflexão sobre o assunto e, se possível, ser utilizado como fonte de consulta para dirimir alguma dúvida referente ao tema apresentado.
1. NACIONALIDADE: ASPECTOS GERAIS
Inicialmente, antes de estudarmos o conceito de nacionalidade e, ato contínuo, as hipóteses de sua