Direito de consitucionalidade
Atividade 1: faça um fichamento do texto: O DIREITO DE NACIONALIDADE E A EC Nº 54: A REPARAÇÃO DE UM ERRO: disponível em http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-11/RBDC-11-155-Ricardo_Glasenapp.pdf
Atividade 2: pesquise, em dicionários comuns e jurídicos, o significado das palavras: apátrida e heimatlos e indique o significado das mesmas.
Atividade 1:
FICHAMENTO
O DIREITO DE NACIONALIDADE E A EC Nº 54:
A REPARAÇÃO DE UM ERRO:
Primeiramente identificamos que o texto visa nos mostrar através dos tópicos os diversos modelos de nacionalidade originária, obtendo assim as soluções quanto aos brasileiros apátridas.
O que é Direito de nacionalidade:
Vale lembrar que o Direito a nacionalidade é um direito universal, portanto todos os estados modernos devem respeitar o mesmo. O povo como sendo um dos três elementos que caracterizam um Estado independente tem total direito a nacionalidade.
Vale lembrar que “povo” possui diferentes características de população, o povo está unido ao estado por um vínculo jurídico e unido a isso está a definição de nacionalidade que está ligado ao conceito de nação.
Podemos classificar a união do povo ao território de duas formas: originária e secundária. A nacionalidade originária é aquela que decorrente do território do nascimento, enquanto a secundária é obtida através do processo de naturalização, decorrente de vários aspectos.
História do Direito de nacionalidade ao longo das Constituições brasileiras:
Constituição Federal 1824: Nessa constituição eram dotados de nacionalidade brasileira os que nasceram no território e, filhos de pais brasileiros e filhos ilegítimos de mãe brasileira desde que estabelecessem domicílio.
Constituição Federal 1891: Seguiu o exemplo da Constituição Imperial, seguindo o mesmo modelo.
Constituição Federal 1934: Exigia que para a obtenção de nacionalidade brasileira os nascidos em países estrangeiros, filho de brasileiro opte pela