Direito Internacional dos Direitos Humanos
Ana Lúcia Fernandes – Assessora do TJ/RN
Juliana Alcoforado de Lucena – Auxiliar Técnico do TJ/RN
José Vieira Júnior – Juiz de Direito
Maria José Muniz – Advogada
* Trabalho apresentado no Painel - “Direito Internacional dos Direitos Humanos” promovido, pelo departamento de Direito Público – CCSA na Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 09 de julho de 1999.
Os direitos humanos têm, hoje, caráter internacional, sendo definidos como área de conhecimento autônomo – Direito Internacional dos Direitos Humanos, que reúne uma base de pensamento teórico e filosófico e uma base jurídica positiva, constituída de Declarações de direito, Convenções gerais e especiais, como são exemplos os Protocolos firmados no âmbito das Nações Unidas.
A partir da Segunda Guerra Mundial iniciou-se a construção do atual sistema de proteção internacional do homem, com o objetivo de prevenir a humanidade contra às violações e horrores praticados contra os indivíduos nas últimas grandes guerras. No dizer de Flávia Piovesan, segundo Richard B. Bilder, “o movimento internacional dos direitos humanos é baseado na concepção de que toda a nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações. O Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste em um sistema de normas internacionais, procedimentos e instituições desenvolvidas para implementar esta concepção e promover o respeito dos direitos humanos em todos os países.”1
Dentro dessa compreensão, inicialmente, ressalta-se a construção histórica dos direitos humanos, desde a antigüidade grega, passando pelas primeiras Declarações de Direito do séc. XVIII, até as atuais Declarações e Protocolos que formam a base política e jurídica da realidade teórica e prática dos direitos humanos na sociedade internacional de hoje.
A abordagem