Direito internacional da mulher
Para entendermos a necessidade de reconstrução de uma proposta de Direitos
Humanos para as mulheres devemos começar por definir alguns conceitos existentes. A começar pelo feminismo, que emerge como tentativa de desvendar a dimensão histórica do papel das mulheres, (atrelada, por longo tempo, a explicações deterministas a partir da identidade biológica e social feminina), dando assim uma contribuição fundamental para a mudança dos paradigmas da sociedade moderna.
O sistema patriarcal tem secularmente procurado controlar a sexualidade feminina como forma de garantir a posse da terra e da herança familiar. Assim desde que o homem conhece seu papel no ciclo reprodutivo, o controle da virgindade e fidelidade femininas torna-se questão central nas sociedades agrícolas de assentamento.
É fato conhecido em diferentes culturas que a transgressão da virgindade ou o adultério da mulher era punido com a morte.
Assim as mulheres foram relegadas ao âmbito da casa e da criação dos filhos, enquanto os homens saíram para o mundo do trabalho, do poder , da guerra e do conhecimento.
As representações sociais por isso, basearam-se na domesticação das mulheres a partir da biologização da sua identidade , justificando sua exclusão e permitindo ao mesmo tempo ao homem usufruir do espaço público a elas vedado. Enfim, foi dos homens o mundo do domínio público correspondendo as mulheres o mundo do privado, desenvolvendo-se ali uma submissão introjetada como inferioridade em relação ao homem.
Portanto os direitos humanos de nossa época nasceram de um ponto de vista mundial que se baseia na opressão das mulheres e sua confinação ao domínio privado. Com essa privatização, as violações de direitos contra as mulheres se fizeram invisíveis, esvaziadas do seu sentido público e, portanto, da sua significação política. É necessário, então, encontrar e definir na perspectiva das mulheres, algumas áreas ou questões de especial necessidade de