Direito das mulheres
1. INTRODUÇÃO
Gostaríamos de iniciar este trabalho ressaltando o lema levado, pelo Movimento de Mulheres, à Conferencia Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993): "os direitos da mulher também são direitos humanos".
É inegável, historicamente, que a construção legal e conceitual dos direitos humanos se deu, inicialmente, com a exclusão da mulher.
Embora os principais documentos internacionais de direitos humanos e praticamente todas as Constituições da era moderna proclamem a igualdade de todos, essa igualdade, infelizmente, continua sendo compreendida em seu aspecto formal e estamos ainda longe de alcançar a igualdade real, substancial entre mulheres e homens.
2. História
O processo de internacionalização dos direitos da mulher começa com o processo de internacionalização dos direitos humanos. O reconhecimento de que o indivíduo é titular de direitos pelo simples fato de sua humanidade alcança também as mulheres. No entanto, a manifestação universal de direitos sofreu fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural, no qual a noção de direitos está precisamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade, o que impede a formação de uma moral universal.
As diferenças de padrões morais e culturais podem ser exemplificadas com a prática da da mutilação feminina[2], utilizadas em muitas sociedades de cultura não-ocidental. Acontece que não se pode consentir atos de violências, torturas e mutilações em nome da diversidade ou respeito às tradições culturais ou religiosas que reinam no ordenamento secular dessas sociedades.
A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi, dentre as Convenções da ONU, a que mais recebeu reservas por parte dos países que a ratificaram.
E em virtude da grande pressão das entidades não governamentais é que houve o reconhecimento de que os direitos da mulher também são direitos humanos ficando