Direito Indígena e a Constituição Federal
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OS DIREITOS I DÍGE AS E A CO STITUIÇÃO FEDERAL
Melissa Volpato Curi1
Introdução
Apesar de terem sido dizimados por epidemias, guerras, escravização e, de forma geral, pelo avanço das fronteiras econômicas, os povos indígenas do Brasil sobrevivem. A
Fundação Nacional do Índio - FUNAI (2008) relata que a população indígena tem crescido nos últimos 50 anos, embora povos específicos tenham perdido população e alguns estejam ameaçados de extinção. Atribui-se esse crescimento, principalmente, à prestação de serviços assistenciais pelo Estado e pela sociedade civil organizada e à demarcação, ainda inconclusa, das áreas indígenas. Ao contrário do que se previa, o índio brasileiro não se transformou em “branco”, nem foi totalmente exterminado, mas iniciou, nas últimas décadas, um lento processo de recuperação demográfica.
Segundo dados da FUNAI (2008), existem hoje no Brasil cerca de 460 mil índios, distribuídos em 225 sociedades indígenas, que perfazem cerca de 0,25% da população brasileira. Este dado populacional considera apenas os indígenas que vivem em aldeias, havendo estimativas de que, além desses, há entre 100 e 190 mil vivendo fora de terras indígenas, inclusive em áreas urbanas. Para o IBGE (2004), a população indígena em território nacional está estimada em 734 mil habitantes. Além dos números já registrados, há também grupos que estão requerendo junto ao órgão indigenista o reconhecimento da sua condição de indígena e a estimativa da existência de aproximadamente 63 grupos indígenas ainda não contatados.
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Advogada, Mestre em Geociências pela Unicamp, doutoranda em Antropologia da PUC de São
Paulo, servidora da Funai, professora de Antropologia e Direito Ambiental da Unieuro.
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Consilium - Revista Eletrônica de Direito, Brasília n.4, v.1 maio/ago. de 2010.
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