Direito impresarial
TEORIA GERAL DO DIREITO EMPRESARIAL
2012.2
PROFESSOR
HELENO FERREIRA BRANDÃO
TEORIA GERAL DO DIREITO EMPRESARIAL
INTRODUÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL
O DIREITO MERCANTIL MODERNO
As relações econômicas decorrentes da economia de mercado são as bases do Direito Comercial Moderno. A ordem econômica e financeira tem na atividade econômica, aí incluindo o trabalho humano e a livre iniciativa, os pilares da propugnada justiça social.
Verifica-se no art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o enunciado normativo, que assim deverá ser lido: “as relações econômicas – ou a atividade econômica – deverão ser (estar) fundadas na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim (fim, delas, relações econômicas ou atividade econômica) assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...”.
Trata-se de um ramo do direito privado, coexistindo ao lado do direito civil, não obstante receba profunda influência do direito público, sobretudo no que tange a certas regras proibitivas do exercício do comércio.
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A EMPRESA COMO BASE DO DIREITO COMERCIAL MODERNO
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1 Código Napoleônico
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Primeira página da edição original de 1804 O Código Napoleônico (originalmente chamado de Code Civil des Français, ou código civil dos franceses) foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em 21 de março de 1804.
Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera,1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro a