Direito - impostos
Introdução
O imposto é o que é pago pelos contribuintes a própria população em dinheiro para o Estado e Município, por pessoas físicas e jurídicas. Tributo que custeia gastos com obras públicas como estradas, aeroportos portos, ferrovias,etc. Além de saúde com postos de saúde e hospitais, segurança e educação construção de escolas, creches, bibliotecas, etc.
Art. 16. “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
A seguir os impostos municipais que cabem ao governo municipal cobrá-los são eles:
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
ISS – Imposto sobre serviços. Cobrado das empresas;
ITBI – Imposto sobre transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.
Neste trabalho irei detalhar o IPTU, falando desde sua arrecadação, critérios de avaliação, isenção e destinação.
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Quais as conseqüências para quem não pagar o IPTU?
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial IPTU Imposto instituído pela Constituição Federal e pelo artigo 156 de 1988 e cabe a competência do município sua aplicação.
Fato Gerador
O IPTU é o imposto arrecadado todo ano, cobrança referente ao valor da propriedade seja ela terreno, prédio, imóvel ou qualquer construção em território urbano seja ele de propriedade, posse ou domínio útil de imóvel.
Essa arrecadação compõe os recursos do próprio município sendo a sua destinação de competência a administração do município defini-la de forma a achar mais conveniente.
O contribuinte sendo ele obrigado legalmente a responder por qualquer mudança ocorrida ao imóvel nos casos de venda, troca, doação, desmembramento ou outros ocorridos, e responsabilidade de pagamento do IPTU.
Não ocorrendo pagamento o móvel pode ser tomado do proprietário e e leiloado, caso chegue a cobrança judicial como divida ativa levada a inscrição, caso pago com atraso esta