Impostos Direito
IOF é a sigla de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, e é um imposto federal no Brasil. é um imposto brasileiro. O IOF ocorre em qualquer tipo de operações de crédito, câmbio, seguro e qualquer outro tipo de operações relacionadas a títulos e valores mobiliários.
As alíquotas (termo usado em vez de "taxa") do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas, a base de cálculo vai depender de cada operação, por exemplo, nas operações de crédito, é o mesmo valor da obrigação, nas operações de seguro, é o valor do prêmio, nas operações de câmbio é o valor em reais, e nas operações de valores imobiliários é o preço nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores.
Imposto de transmissão causa mortis e doação:
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, foi instituído pela Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2001 e, destarte, revogando a Lei 9.591, de 30 de dezembro de 1966, porém, aplicável à espécie, nos Inventários ou Arrolamentos, em que o óbito ocorreu até o dia 31 de dezembro de 2000.
Com a vigência do referido dispositivo, o imposto causa mortis é devido sobre todos os bens inventariados (imóveis, móveis, ações, veículos, disponibilidade em caixa, etc., observadas, entretanto, as isenções previstas no artigo 6º. Com relação ao imposto devido, não ocorre problemas de ordem jurídica ou administrativa, porém, descabidas e sem qualquer fundamento jurídico são as exigências da Secretaria da Receita Estadual, em especial, nos processos pelo rito de Arrolamento.
Fontes: http://www.significados.com.br/iof/
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8417/Imposto-sobre-a-transmissao-causa-mortis-e-doacao-de-bens-ou-direitos-ITCMD