direito imobiliário
1 DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS Os contratos de compra e venda de imóveis podem ser denominados "Compromisso de Compra e Venda" ou "Promessa de Compra e Venda", na medida em que convencionarem entre as partes obrigações futuras recíprocas para a realização de um contrato definitivo de compra e venda. É, portanto, um contrato preliminar ou pré-contrato, onde um dos contratantes assume a obrigação de vender o objeto do contrato ao outro contratante que, por sua vez, também assume a obrigação de adquirir tal objeto. O Contrato de Compromisso de Compra e Venda de imóveis traz em seu bojo as condições necessárias para venda do seu objeto, além das obrigações que serão impostas às partes contratantes. Aceitas tais condições e obrigações, o contrato se faz perfeito para que se conclua, devendo ser assinado pelos contratantes. A quitação integral do valor é a principal obrigação que deve ser cumprida pelo comprador para que o mencionado contrato se concretize. Em seguida, deve ocorrer a outorga da escritura do imóvel, pelo vendedor ao comprador, para que se formalize a transmissão da propriedade. Desta forma, haverá o cumprimento integral das obrigações assumidas no contrato. Havendo recusa da efetivação desta escritura definitiva cabe adjudicação compulsória do imóvel, na forma da lei. A Promessa de Compra e Venda pode ser realizada por instrumento público ou particular, sem necessidade de escritura ou de qualquer outra forma especial para sua celebração. Porém, para que surta efeitos contra terceiros, deve ser levada a registro em Cartório de Títulos e Documentos. Dentre as cláusulas que normalmente aparecem nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis, duas são de suma importância:
-"DO ARREPENDIMENTO": Tal cláusula assegura ao promitente vendedor o direito de se arrepender de realizar o negócio, mediante indenização prévia ao promitente