Direito IED
Conceito de Direito.
Conjunto de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais.
Noção Elementar do Direito.
Ora, aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social estabelecendo limites a cada um individua. Assim que age de acordo com estas regras comportasse direito; que não o faz age torto. Direção, ligação e obrigatoriedade de um comportamento, para que possa ser considerado licito, parece ser a raiz intuitiva do conceito Direito. Podemos dizer que o direito e indispensável para uma convivência ordenada, pois nem uma sociedade pode existir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. O Direito é por consequência um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebida fora dela.
Etimologia da Palavra Direito
Direito vem do latim directus, que significa caminho reto.
O Direito como forma de adaptação social.
Aspecto Geral. O homem para alcançar seus projetos de vida, ele tem que se submeter às leis da natureza e construir seu mundo natural. Para isso ele passa por condições impostas de forma rígida que com isso o homem se torna mais forte, resistente. Pra que isso ocorra há dois processos distintos, o interno e externo.
Adaptação Interna. É a adaptação dos órgãos do corpo. Este tipo de adaptação ocorre sem nem uma intervenção do elemento vontade. Ocorre por exemplo quando perdemos um rim e o nosso corpo tem que se adaptar as condições com o órgão solitário. Quando nos nus locomovemos para locais regiões de maior altitude, sendo afetado pela preção atmosférica e com isso o corpo sofre varias modificações.
Adaptação Externa. É quando o homem supera um obstáculo da natureza ou de carência. Por exemplo, criando uma cadeira, metro, musica, os código e etc.
O Direito como Processo de Adaptação Social. As necessidades de paz, ordem e bem comum levam a sociedade à criação de um organismo