Ied direito
Conforme “Montesquieu” o direito natural deriva Unicamente da constituição do ser, que para conhece-las cumpre considerar o homem antes do estabelecimento da sociedade.As leis da natureza seriam as que ele aceitaria em tal estado.
Esse lei, que, ao imprimir em nos mesmos a ideia de um Criador, é a primeira das leis naturais pela importância e não nas ordens das suas leis. O homem, no estado de natureza, teria mais a faculdade de conhecer do que propriamente conhecimentos. O homem de inicio sentiria apenas fraqueza sua timidez seria extrema, e, se quanto a isso precisássemos da experiência, encontra-se nas primeiras florestas homens selvagens; tudo os faz tremer, tudo os faz fugir. Cada qual se sente diferente de outros neste estado, logo, ninguém buscaria atacar; a paz seria então a primeira lei natural.
Ao sentimento de fraqueza o homem somaria o sentimento das necessidades; assim, outra lei natural a que lhe inspirada a busca do alimento.
Disse eu que o temor levaria os homens a fugir , mas as marcas do temor recíproco logo os levaria a se aproximar; eles, aliás, seriam levados a isso pelo prazer que o animal sente à aproximação de animal de sua espécie. Além disso, esse encanto que os dois sexos inspiram um ao outro por sua diferença aumentaria esse prazer, e o pedido natural que eles sempre fazem um ao outro seria uma terceira lei.
Além do sentimento que os homens têm inicialmente, também conseguem ter conhecimentos: assim, têm eles um segundo laço que os outros animais não têm. Tem , portanto, um novo motivo de se unir, e o desejo de viver em sociedade e´ uma quarta lei natural.
Direito Positivo