IED DIREITO
Repetição de um ato pelo povo, criação espontânea.
LEI
Lei é uma regra geral justa e permanente em que o povo é submetido pelo ESTADO.
DOUTRINA
Estudos e teorias desenvolvidos pelos juristas com o objetivo de interpretar e sistematizar as normas vigentes.
JURISPRUDÊNCIA
Decisões judiciais sobre uma determinada questão de Direito, elaboração intelectual e reflexiva.
JUSNATURALISMO
Direito Natural, eterno e imutável.
EMPIRISMO JURÍDICO
Conhecimento nasce do objeto , norma jurídica ou fato social.
Círculos concêntricos- Ordem jurídica estaria totalmente incluída na Moral, Direito se subordina a Moral.
Círculos secantes- Direito e Moral possuem faixa de competência comum e ao mesmo tempo particular independente.
Círculos kelsiano- Sistemas independentes
JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
Estado como agente, no qual compete a repartição dos bens e do encargos aos membros da sociedade.
Cientifico : sistematizado, coerente, coeso
Senso comum : difuso, desordenado, assistematizado
Ciências Naturais: Fatos e sua ligações
Ciências Humanas: Fatos e suas ligações, incluindo o Ser Humano.
***O DIREITO inclui-se nas Ciências Humanas***
Fontes Formais
LEI
COSTUME
ANALOGIA
Não Formais
DOGMÁTICAS
JURISPRUDÊNCIA
Cogentes: Proibitivas, mandamentais
Não cogentes: Relativas, permissíveis
SANÇÕES
Mais que perfeitas - Autorizam a aplicação de 2 sanções.
Perfeitas – Nulidade do ato, sem aplicação de pena
Menos que perfeitas – Anulação do ato ou negócio jurídico
Imperfeitas – Quando violadas não acarretam consequências
Vigência: tempo de duração da lei;
Vigor: relacionado à sua força vinculante
COSTUME
MATERIAL - O uso ou prática reiterada de um comportamento (EXTERNO)
PSICOLÓGICO - A convicção de sua obrigatoriedade (INTERNO)
ESPÉCIES
Secundum legem - segundo a lei
Preter legem - na falta da lei
Contra legem - contra a lei