direito humano
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Texto 1 :“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um, certo grupo específico de pessoas, se trata a todos da sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, afetará, a qualidade de vida de toda a sociedade.
Isso acontece diariamente com toda a sociedade, pessoas sem um senso ético estragam a natureza. Quando isso acontece não é só apropria pessoa que fez a ação que é prejudicada, a sociedade no geral é afetada. O direito á saúde vem em decadência há anos, começando pelos profissionais que não exercem suas funções devidamente determinando pelos próprios clientes que não lutam pelos seus direitos.
O direito difuso ele não precisa de um protetor, ele é um direito coletivo pelo qual um faz errado e os outros pagam pelo erro, como o certo é feito e os outros abusam no desfruta mento, são raros que fazem o bem para que os outros sejam também proporcionados, em geral hoje fazem aquilo que traga uma satisfação para o próprio bem é esquece que tem bilhões de pessoas envolvidas a nossas escolhas. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Texto 2: “Titularidade e o objetivo do direito ao meio ambiente e a geração de direito humano em que se classifica”
O meio ambiente é um jurídico que merece grande destaque nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em partícula sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica. O conceito de meio ambiente supera a denominação de que é um bem público, tende em vista que não é só do estado, mas também da coletividade, o deve de defendê-lo e preservá-lo.
Os direitos ligados ao meio ambiente têm a visão sobre toda a população,