Direito hindu
O trabalho ora apresentado tem o condão de demonstrar de forma sucinta o sistema jurídico utilizado na Índia, contudo mesmo evidenciada todas as suas características, torna-se fato que a aplicação das três principais formas de direito utilizadas pelo homem (civil law, common law e direito socialista), influenciam de forma direta ou indireta.
Este artigo tem a finalidade de elencar o Direito Hindu, posteriormente, demonstrado seus aspectos de maior relevância, resta comparar a aplicação deste sistema jurídico com o direito aplicado em nosso ordenamento jurídico pátrio e evidenciar as possíveis influências das escolas tradicionalistas ocidentais, a romano-germânica, a common law e a escola do direito socialista.
É de suma importância o destaque entre o direito hindu e o direito indiano, pois, enquanto o direito hindu trata o direito como fenômeno com abstrato religioso que transcende os entendimentos e compreensões, o direito indiano trata o direito quanto às normas formais de conduta do Estado.
A escolha do tema parte da premissa de que o Direito hindu não aceitar a concepção de igualdade entre os homens, diferente da realidade brasileira. Existe todo um valor cultural, tradições, direitos e deveres particularizados, ou seja uma divisão espiritual que se transforma em uma divisão sócio econômica. A organização social é algo extremamente complementar.
Direito Hindu
O direito hindu não se confunde com o direito da Índia, tal como o direito dos Estados cuja população é muçulmana não se confunde com o direito muçulmano. O direito hindu é o direito da comunidade que, na Índia ou em outros países do sudeste asiático, adere ao hinduísmo. O hinduísmo corresponde, mais que a um dogma, a uma certa concepção do mundo e do modo como os homens devem comportar-se. Recomenda aos seus adeptos um certo modo de vida, ligado à sua condição na sociedade, de tal modo que os seus preceitos assumem, em larga medida, a função que noutras sociedades é reservada às