Direito Hindu
Livro Oitavo e Nono - São os de mais interesse aos juristas, pois contêm normas de direito substancial e processual, como também as normas de organização judiciária. A justiça vem do rei, que deve decidir pessoalmente as controvérsias que podem ser resumidas nos dezoito títulos do Livro Oitavo e nos três do Livro Nono.
LIVRO OITAVO
Dos delitos e das penas:
I – DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DO OFÍCIO
DOS JUÍZES
Art.1º Um rei, desejoso de examinar os negócios judiciais, deve comparecer à Corte de Justiça em um porte humilde, sendo acompanhado de Brâmane e de Conselheiros experimentados.
Art. 9º Quando o rei não faz por si mesmo o exame das causas, que ele encarregue um Brâmane 1instruído de desempenhar esta função. Art.10º Que esse Brâmane examine os negócios submetidos à decisão do rei; acompanhado de três assessores, que ele se dirija ao tribunal mais eminente e aí se mantenha sentado ou de pé. Art. 11º Qualquer que seja o lugar em que sentam três Brâmanes versados nos Vedas 2, presidido por um Brâmane muito sábio, escolhido pelo rei, essa assembléia é chamada pelos sábios, a Corte de Brama de quatro faces. Art. 12º Quando a justiça, ferida pela injustiça, se apresenta diante da Corte e que os juízes não lhe tiram o dardo, eles mesmos serão por este ferido. Art. 13º É preciso ou não vir ao Tribunal ou falar segundo a verdade: o homem que nada diz, ou profere uma mentira, é igualmente culpado.
Art. 14º Por toda parte em que a justiça é destruída pela iniqüidade, a verdade pela falsidade, sob os olhos dos juízes, eles são igualmente destruídos. Art. 15º A justiça fere quando a ferem, ela preserva quando a protegem; guardemo-nos,