Direito hindu
Introdução
O Direito Hindu é o direito aplicado na Índia, uma sociedade estruturada em castas, que são: os Brâmanes; os Guerreiros; os Pastores, Agricultores e Mercadores; e os Sudras. Direito este que antigamente, mais precisamente por volta de 1000 a. C., era regulamentado pelo Código de Manu.
Casamento
Nessa sociedade muitas crianças já nasciam “prometidas” em casamento e, especificamente no caso da mulher, esta não era uma escolha pessoal, até mesmo porque, na maior parte das vezes, elas casavam-se muito crianças. Fato exemplificado no Art. 505 que diz: “É a um mancebo distinto, de exterior agradável e da mesma classe, que um pai deve dar sua filha em casamento, segundo a lei, embora não tenha chegado ainda à idade de oito anos em que a devam casar” e no Art. 511. “Um homem de trinta anos deve desposar uma rapariga de doze que lhe agrade; um de vinte e quatro, uma de oito; se ele acabou antes seu noivado, para que o cumprimento de seus deveres de dono da casa não seja retardado, que ele se case logo.”
Divórcio
O direito hindu admitia divórcio, embora não deveria ser feito sem motivos que aquela sociedade considerava importantes. E a separação somente poderia ocorrer caso a deficiência fosse da esposa, ou seja, era o marido quem decidia a separação. Defeitos de fertilidade (incluindo ai o caso de só ter filhas mulheres) e de mortalidade infantil também poderiam ocasionar a separação. A mulher considerada virtuosa, mesmo que doente, não poderia ser rejeitada, somente com seu consentimento.
Adoção e Outros Meios Legais de Continuação da Linhagem
Quando não era possível conceber filhos homens, o Código de Manu permitia algumas maneiras de consegui-lo. Uma delas era o acordo com a filha, que propunha que o primeiro filho dela seria considerado filho de seu pai. A impossibilidade de ter filhos também poderia