Supremo tribunal federal – stf
I. ORIGEM
O Supremo Tribunal de Justiça (STF) teve origem antes mesmo do Brasil se tornar independente. Com a transferência da Família Real de Portugal para o Brasil, todos os órgãos do estado português também se transferiram para o Rio de Janeiro. Dentre eles, a Casa de Suplicação de Portugal, antigo nome dado ao STF de Portugal. Após a independência brasileira em 1822, Dom Pedro I promulgou a primeira constituição brasileira, na qual dizia que deveria existir uma suprema corte, para fins cíveis e penais. Essa suprema corte foi chamada de Supremo Tribunal de Justiça. II. NOMECLATURAS
Após ser chamado de Supremo Tribunal de Justiça, o nome foi alterado. A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal. A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77. A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102. III. COMPOSIÇÕES
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando atingem os setenta anos de idade.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são:
Ministro Cezar Peluso - Presidente
Ministro Ayres Britto - Vice-Presidente
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Joaquim Barbosa
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Ministro Luiz Fux
Ministra Rosa