Direito Grego
Antes de mais nada, cumpre-nos ressaltar a importância do capítulo 1 (Universo Grego) como meio para adentrar no estudo profundo do direito grego e seus aspectos. Assim, comungamos com o célebre comentário de Ortolan: “Para se conhecer bem uma legislação insta que se conheça bem a sua história”.
Michael Gagarin1 comenta que há três estágios de desenvolvimento do Direito em uma sociedade:
Sociedade pré-legal: Onde não há critérios estabelecidos sobre os litígios;
Sociedade proto-legal: O avanço chega com procedimentos para dirimir as disputas, porém não existem regras definidas ainda;
Sociedade legal: Estágio mais avançado de uma sociedade em crescimento. O Estado intervém nas querelas, através de normas e sanções. Há também a construção embrionária de um Direito positivado em códices.
O Direito grego percorreu estas três etapas preconizadas por Gagarin, tanto é que, no início o direito era apenas falado, e só depois houve o advento das escritas legais.
O Direito grego praticamente nasce das aspirações de Homero, pois suas obras e epopeias trazem regras de conduta, bem como as possíveis penas para a violação dessas regras, daí porque podemos afirmar que em Homero assiste-se a gestação do Direito Grego.
Existem teorias que exclamam pela falta desses tão falados códices, se existiram por quê não chegaram até nós?
Não aconteceu com a Grécia o que ocorreu com Roma.
Não encontramos os diplomas gregos reunidos como temos acesso à legislação romana.
Justitiano cuidou muito bem para que as leis romanas chegassem a hodiernidade.
Rodolphe Dareste2, profundo estudioso da legislação grega, comenta que só conseguiu reunir para seu estudo, pequenos fragmentos esparsos que dão imagem incorreta do direito que existiu à época de Sócrates e anterior a ele.
Por sua vez, Ugo Paoli3 assevera que deve se dar ao Direito ático tratamento de extensão, não deixando-se limitar apenas ao estudo formal das leis que nos sobrevieram, mas