avaliação da dor
Henrique
Moura George
Digitally signed by Francisco
Henrique Moura George
DN: c=PT, o=Ministério da Saúde, ou=Direcção-Geral da Saúde, cn=Francisco Henrique Moura
George
Date: 2011.11.09 16:29:11 Z
NÚMERO:
014/2010
DATA:
14/12/2010
ASSUNTO:
Orientações técnicas sobre a avaliação da dor nas crianças
PALAVRAS-CHAVE:
Dor na criança; avaliação; escalas de avaliação
PARA:
Todos os profissionais de saúde que tratam crianças.
Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo da Doença; Coordenador da Comissão
Nacional de Controlo da Dor:helenam@dgs.pt; jmromao2@gmail.com
CONTACTOS:
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de
Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 21/2008, de 2 de Dezembro, esta DirecçãoGeral recomenda o cumprimento das orientações técnicas abaixo descritas referentes à avaliação da dor nas crianças dos 0 aos 18 anos.
I – AVALIAÇÃO DA DOR NAS CRIANÇAS
As crianças diferem na forma como respondem a eventos dolorosos. Aos factores de variabilidade individual somam-se os factores relacionados com o contexto da dor, pelo que a avaliação deve ser sempre multifacetada.
1. Orientações gerais:
Considera-se como norma de boa prática na avaliação da dor:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Acreditar sempre na criança que refere dor;
Privilegiar a auto-avaliação a partir dos 3 anos, sempre que possível;
Dar tempo à criança para expressar a sua dor;
Ter sempre presente o comportamento habitual da criança ou de uma criança sem dor da mesma idade;
Dialogar com a criança (a partir dos 3 anos) / pais / cuidador principal, observar a criança e utilizar um instrumento de avaliação da dor;
Realizar a história de dor na admissão da criança ao hospital e na primeira consulta;
Manter o mesmo instrumento em todas as avaliações da mesma criança, excepto se a situação clínica justificar a mudança;
Utilizar de forma rigorosa as instruções