Direito fundamental
Prova: 4 teste + 2 perg.+ trabalho Estruturação do Estado
Direito Constitucional Ramo do Direito = Trata Direitos Fundamentais Controle de Constitucionalidade
Estudar = Constituição Federal (1988) Norma Jurídica hierarquicamente superior que organiza o Estado. Constituição Demais Leis
Constituição dividida em 3 partes: 1º) Preâmbulo – parte introdutória, s/força normativa, 2º) Corpo – normas constitucionais permanente (EC) 9 Títulos
3º) Disposições transitórias – não são permanente, deixam de ter aplicação no momento em que produzem efeito.
Titulo II – Dos direitos e Garantias Fundamentais
Capitulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
5º Art.
14 art.
Plebiscito: consulta popular, realizada para saber se uma norma será elaborada ou não, ou seja a consulta é realizada antes da norma.
Direitos fundamentais são enunciados de caráter declaratório, ou seja, declaram a existência de uma situação jurídica.
Garantias – são enunciados de caráter protetivo, ou seja, destinam-se a proteger direitos fundamentais contra a violação.
Características dos direitos e garantias fundamentais
a) Universalidade (a todos independentemente de condição econômica ou social: vida/liberdade)
b) Historicidade - surgem ao longo do tempo conforme evoluem as relações sociais.
c) Limitabilidade – os direitos não são absolutos, pois são limitados em outros direitos.
d) Inalienabilidade – direitos fundamentais não podem ser alienados, ou seja, negociado.
e) Imprescritibilidade – os direitos fundamentais não se sujeitam a prazo, ou seja, não s perdem por decurso de tempo.
Classificações dos direitos fundamentais
1) Quanto ao conteúdo ou categoria
a) Individuais – destina-se a proteger o individuo contra o Estado (art. 5º) são clausulas pétreas, não podem ser abolidas por emenda a CF.
b) Sociais – os direitos sociais devem ser